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TJSP supera marca de 3 milhões de execuções fiscais extintas em 2024

Programa Execução Fiscal Eficiente reduz congestionamento no Judiciário. O saneamento do Setor de Execuções Fiscais tem sido uma das prioridades do Tribunal de Justiça de São Paulo e os números comprovam: no último mês, o Judiciário paulista atingiu a marca de 3 milhões de execuções extintas em 2024. O índice é fruto do Programa Execução Fiscal Eficiente, que, na esteira do julgamento do Tema 1.884 do Supremo Tribunal Federal (STF), normatizado pela Resolução CNJ nº 547 e pelo Provimento CSM nº 2.738/24, viabilizou a extinção de demandas com valor inferior a R$ 10 mil, sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis. Entre janeiro e outubro, foram 3.253.577 processos arquivados definitivamente, número que cresceu substancialmente a partir da assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o TJSP, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e prefeituras, ocorrida em maio. Só nos três últimos meses, foram cerca de 1,9 milhão de processos extintos. A redução tem impacto direto no índice de congestionamento do Judiciário. Antes da assinatura dos ACTs, o TJSP contava com 12,8 milhões de execuções fiscais em andamento – em outras palavras, a matéria concentrava três em cada cinco processos do acervo total (abril/24). Em outubro, esse número caiu para 9,7 milhões, uma diminuição de cerca de 25%, além de 1,5 milhão de feitos suspensos. As diretrizes do Programa Execução Fiscal Eficiente também impactaram o ajuizamento de novas execuções: desde maio, a média mensal de distribuição é de cerca de 17 mil processos, número bem menor do que a média registrada entre janeiro e abril (57 mil). Isso se explica, em parte, porque os normativos passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de executivos fiscais, incluindo a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento); e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
28/11/2024 (00:00)
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