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Mantida condenação de universidade que criou obstáculos para realização de estágio a estudante de EAD

Indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, que condenou uma universidade pela criação de obstáculos injustificáveis para que aluna da modalidade EAD realizasse estágio. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a entidade deve apresentar a relação das unidades e horários disponíveis para o cumprimento das atividades, incluindo aquelas restritas a alunos presenciais, e renovar a matrícula da autora sem cobrar novos valores, por tempo suficiente para a conclusão do estágio. Segundo os autos, a instituição disponibilizou aos acadêmicos de EAD apenas cinco locais para o cumprimento do estágio, todos a mais de 30 quilômetros da residência da estudante. Além disso, a apelante bloqueou o acesso da autora ao portal do aluno, não permitindo acesso a outras vagas e impedindo a conclusão do curso por mais de dois anos, o que prejudicou a apelada na tentativa de colocação profissional no mercado de trabalho. “A apelante criou obstáculos injustificáveis para que a apelada realizasse o estágio e violou o dever de informação ao deixar de esclarecer a ela, antes do início do curso, sobre as condições para a realização do estágio. Também foi realçado na sentença que o procedimento adotado pela apelante provocou o atraso de mais de dois anos na conclusão do curso, do que resultou evidente sofrimento à apelada”, afirmou o relator do recurso, desembargador Sá Duarte, que também salientou o tratamento discriminatório conferido pela universidade aos alunos da modalidade EAD, em comparação aos estudantes presenciais. Completaram o julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Luiz Eurico e Sá Moreira de Oliveira. Apelação nº 1004573-71.2023.8.26.0224 imprensatj@tjsp.jus.br
04/10/2024 (00:00)
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